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Contrato entre clínica e médico parceiro: o que incluir

Por Equipe SplitPayAtualizado em 2 min de leitura
Resposta rápida

O contrato entre a clínica e o médico parceiro precisa dizer quais serviços cada um presta, como o valor é dividido, quem paga as taxas, quem emite cada nota, como os dados dos pacientes são tratados e como a parceria termina.

Quais cláusulas não podem faltar?

  • Objeto: o médico atende os próprios pacientes usando a estrutura da clínica.
  • Divisão: a porcentagem ou o valor de cada serviço.
  • Taxas: quem paga a do cartão e a da antecipação.
  • Notas: cada parte emite sobre a sua parte.
  • Dinheiro em espécie: como é acertado.
  • Saída: aviso prévio e acerto final.

E a proteção de dados dos pacientes?

Prontuário e dados de saúde são dados sensíveis pela LGPD. O contrato deve dizer quem controla os dados, quem acessa o quê e o que acontece com os registros se a parceria acabar.

Precisa de advogado?

É recomendável. Um modelo pronto ajuda a começar, mas cada clínica tem particularidades, como exclusividade, uso de marca e plantões. Revise o contrato com um advogado antes de assinar.

Perguntas frequentes

Dá para assinar o contrato digitalmente?
Sim. A assinatura eletrônica é aceita para contratos entre particulares.
O contrato precisa ser registrado em cartório?
Em geral não. O registro só é necessário em casos específicos; o contador ou o advogado orientam.

Fontes

Conteúdo informativo, escrito pela equipe da SplitPay. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado para o caso da sua clínica.

Quer ver a sua clínica dividindo assim?

Conte como vocês dividem hoje e a gente monta a regra com você.

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