O contrato entre a clínica e o médico parceiro precisa dizer quais serviços cada um presta, como o valor é dividido, quem paga as taxas, quem emite cada nota, como os dados dos pacientes são tratados e como a parceria termina.
Quais cláusulas não podem faltar?
- Objeto: o médico atende os próprios pacientes usando a estrutura da clínica.
- Divisão: a porcentagem ou o valor de cada serviço.
- Taxas: quem paga a do cartão e a da antecipação.
- Notas: cada parte emite sobre a sua parte.
- Dinheiro em espécie: como é acertado.
- Saída: aviso prévio e acerto final.
E a proteção de dados dos pacientes?
Prontuário e dados de saúde são dados sensíveis pela LGPD. O contrato deve dizer quem controla os dados, quem acessa o quê e o que acontece com os registros se a parceria acabar.
Precisa de advogado?
É recomendável. Um modelo pronto ajuda a começar, mas cada clínica tem particularidades, como exclusividade, uso de marca e plantões. Revise o contrato com um advogado antes de assinar.
Perguntas frequentes
Dá para assinar o contrato digitalmente?
O contrato precisa ser registrado em cartório?
Fontes
Conteúdo informativo, escrito pela equipe da SplitPay. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado para o caso da sua clínica.
Quer ver a sua clínica dividindo assim?
Conte como vocês dividem hoje e a gente monta a regra com você.
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